O que é a LGPD?
Aprovada em agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – lei nº 13.709 – regula o tratamento de dados pessoais em meios físicos e digitais. Seu objetivo é proteger os direitos à liberdade, privacidade e desenvolvimento dos cidadãos, estabelecendo normas e práticas padronizadas para a proteção de dados pessoais no Brasil. A LGPD aplica-se tanto a pessoas físicas quanto jurídicas, públicas e privadas, promovendo transparência e responsabilidade no manejo de dados.
O que muda?
A principal mudança trazida pela LGPD é o controle que os cidadãos têm sobre suas informações, exigindo consentimento explícito para a coleta de dados. Empresas e órgãos públicos precisam solicitar autorização de forma clara, informando o que será coletado, para quais fins e se haverá compartilhamento. Dados de menores de idade exigem consentimento dos responsáveis legais. Mudanças de finalidade ou repasse de dados a terceiros requerem novo consentimento, e o titular pode revogar sua autorização e solicitar acesso, exclusão, portabilidade, complementação ou correção dos dados a qualquer momento.
A lei exige que empresas sejam transparentes sobre como tratam os dados, incluindo coleta, armazenamento, duração de guarda e compartilhamento. Dados sensíveis, como crenças religiosas e condições de saúde, terão uso restrito e não poderão ser utilizados para fins discriminatórios. Vazamentos ou problemas de segurança devem ser reportados às autoridades competentes rapidamente.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), vinculada ao Ministério da Justiça, fiscaliza a aplicação da lei, e o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, formado por representantes públicos e da sociedade civil, realiza estudos e campanhas sobre o tema.
Direitos dos Titulares de Dados Pessoais
O titular de dados pessoais, conforme o artigo 18 da LGPD, possui diversos direitos:
- Confirmação da existência de tratamento: Direito de confirmar se uma empresa realiza o tratamento de seus dados pessoais.
- Acesso aos dados: Direito de obter uma cópia dos dados pessoais que a empresa possui.
- Retificação de dados: Direito de solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados: Direito de solicitar esses processos para dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei.
- Portabilidade dos dados: Direito de solicitar a transferência de seus dados a outro fornecedor de serviço ou produto.
- Eliminação dos dados tratados com consentimento: Direito de solicitar a eliminação dos dados, salvo em situações específicas que exigem a conservação.
- Informações sobre o compartilhamento de dados: Direito de saber com quem seus dados são compartilhados.
- Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento: Direito de ser informado sobre a possibilidade e as consequências de não fornecer consentimento.
- Revogação do consentimento: Direito de revogar o consentimento dado para o tratamento de dados pessoais.
Esses direitos não são absolutos, e em algumas situações, empresas podem não conseguir atender aos requerimentos, devendo indicar os motivos, como cumprimento de obrigações legais ou regulatórias.